Carregando notícias do poder judiciário...

    Golpe do Pix: o que fazer e quando o banco pode responder

    Orientação jurídica sobre fraudes eletrônicas, MED (Mecanismo Especial de Devolução) e responsabilidade das instituições financeiras.

    Falar com o escritório pelo WhatsApp

    Primeiras providências após a fraude

    Comunique o banco imediatamente pelos canais oficiais e solicite o registro da contestação com número de protocolo. Peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central, que permite o bloqueio dos valores na conta do recebedor quando acionado rapidamente. Registre boletim de ocorrência e guarde prints, e-mails e comprovantes.

    Quando a responsabilidade do banco é discutida

    A jurisprudência distingue as situações. Quando há falha do serviço bancário - conta aberta com documentos falsos, transação fora do padrão do cliente sem bloqueio preventivo, invasão de aplicativo ou falha de segurança - o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ embasam o pedido de restituição. Já em transferências feitas voluntariamente pelo próprio titular após engano, a responsabilidade do banco costuma ser afastada. Cada caso depende das provas.

    O que pode ser pedido judicialmente

    Conforme o caso concreto: devolução dos valores transferidos, cancelamento de empréstimos contratados por terceiros, retirada do nome de cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais. Nenhum resultado pode ser prometido; o pedido depende da prova e da decisão judicial.

    Perguntas frequentes